A educação, como direito humano fundamental que perpassa o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem dos estudantes, deve ser garantida a todos. Destarte, para o respeito à singularidade dos estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades/superdotação, é assegurada também a Educação Especial. Diante dos imperativos constitucionais e legais, a perspectiva inclusiva na Educação Especial deve impulsionar todas as ações pedagógicas e administrativas de cada Instituição. Para a consecução desse direito inalienável, a Educação Especial na perspectiva inclusiva é uma modalidade de ensino transversal e essencial ao ensino, que apoia, planeja e desenvolve ações conjuntas com vistas a minimizar as barreiras que se configuram em obstáculos à participação social e à aprendizagem do estudante.
Formador: Helder Macedo de Held
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